20 de February de 2026
Ponto facultativo Prefeitura de Feira de Santana
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
Inicialmente, a Justiça da Bahia concedeu uma liminar suspendendo o pagamento dos valores reajustados.
Ponto facultativo Prefeitura de Feira de Santana
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) restabeleceu os efeitos da Lei Municipal nº 4.247/2024, que concede aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Feira de Santana. A decisão foi proferida pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e publicada nesta quinta-feira (19).

Conforme a decisão obtida pela reportagem do Acorda Cidade, uma ação popular, instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão questionar atos considerados lesivos ao patrimônio público, contestou a validade da lei.

O argumento central foi que o reajuste teria sido aprovado nos últimos 180 dias do mandato do então prefeito, o que, segundo o autor da ação, violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O autor também sustentou que os aumentos estariam acima do índice da inflação de 2024, ano em que o reajuste foi aprovado, podendo gerar impacto anual superior a R$ 13 milhões aos cofres públicos.

Inicialmente, a Justiça da Bahia concedeu uma liminar suspendendo o pagamento dos valores reajustados. No entanto, ao reexaminar o caso, o desembargador entendeu, em análise preliminar, que não há probabilidade jurídica suficiente para manter a suspensão da lei.

Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 29, determina que os subsídios dos agentes políticos municipais sejam fixados em uma legislatura para vigorar na seguinte. Com base nesse entendimento, ele revogou a decisão anterior, restabelecendo a validade da lei até novo posicionamento ou julgamento definitivo da ação.

A matéria ainda será analisada pelo colegiado do tribunal.

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