10 de July de 2026
TCM multa ex-prefeito em R$ 5 mil por superfaturamento em contratos na saúde
Foto: TCM Ba

O ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho e um tesoureiro municipal, terão que devolver aos cofres públicos R$23 milhões que foram retirados dos cofres públicos, sem qualquer documentação que comprove sua utilização em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020. A decisão foi tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em julgamento realizado na sessão desta quarta-feira (8).

Os dois gestores foram ainda punidos com multa de R$ 5 mil e serão denunciados em representação ao Ministério Público Estadual, para apuração e punição por eventuais crimes.

A Tomada de Contas, que gerou o processo no TCM-BA, foi executada pelos auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo da Corte de Contas. Os auditores ao examinarem a documentação contábil e movimentação bancária, constataram a realização de transferências bancárias, no valor total de R$16.152.719,90, sem identificação da destinação dos recursos. Também foram identificadas movimentações irregulares na conta bancária destinada aos recursos oriundos dos precatórios do Fundef.

Segundo o TCM, durante o exame, constatou-se a ausência de um total de R$7.575.373,57. Coincidentemente, este mesmo valor foi registrado como crédito em uma outra conta nominada como “Crédito por Danos ao Patrimônio – Responsabilidade – Charles Clay Moreira da Silva”.  

Além disso, a área técnica apurou que durante o exercício de 2020, ocorreram diversas transferências para empresas (uma delas tem como titular o próprio tesoureiro da Prefeitura de Remanso), totalizando R$8.663.200,00; R$1.006.035,14 e R$2.125.986,32 respectivamente, sem apresentações de contratos, empenhos de despesas e processos de pagamentos em nome dos referidos credores, bem como registros acerca de suas contratações em exercícios anteriores (2018 e 2019), que justificassem tais pagamentos.

Para a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, a atitude dos denunciados em se manterem silentes diante dos graves fatos apontados é, de certa forma, “um descaso com o dever de prestar contas sobre os recursos públicos sob suas responsabilidades, denotando assim fortes indícios da ocorrência de condutas dolosas para efetivações dos fatos mencionados no processo”.

Cabe recurso da decisão.

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