
O 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador condenou Emiliano Melo dos Santos, um policial aposentado de 103 anos, pela morte de W.L.C. À época do crime, o réu tinha 98 anos. Ele foi sentenciado a cumprir pena de 4 anos, 10 meses e 19 dias, em regime semiaberto, e em prisão domiciliar humanitária, por causa da idade.
Segundo os autos, Emiliano presenciou uma discussão entre um casal nas proximidades de sua residência, no bairro Dois de Julho. Após se envolver na situação, efetuou disparos de arma de fogo que resultaram na morte do homem e feriram a mulher. O crime ocorreu em agosto de 2021.
A sessão de julgamento foi realizada no Fórum Ruy Barbosa, nesta quinta-feira (24). Na ocasião, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de que o réu cometeu homicídio qualificado contra a vítima do sexo masculino. Quanto ao crime de lesão corporal culposa contra a mulher, este está prescrito. A tese de legítima defesa apresentada pelos representantes do acusado foi rejeitada.
Durante a sessão desta quinta (24), foram ouvidas oito testemunhas, sendo cinco de defesa e três de acusação. O réu também foi interrogado e, após isso, aconteceu o debate entre acusação e defesa. A sessão foi presidida pelo Juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira.
O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, entre outros previstos no Código Penal. Os sete jurados que formam o Conselho de Sentença são sorteados entre pessoas do povo, e a decisão de condenar ou absolver o acusado cabe a eles. O juiz preside a sessão e, em caso de condenação, é responsável pela aplicação da pena.
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