29 de September de 2026
Operação Tântalo apura fraudes praticadas contra a Caixa Econômica Federal
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

A greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal foi encerrada nesta terça-feira (29). Com isso, o atendimento presencial nas agências bancárias será retomado normalmente a partir de quarta-feira (30).

Ao Acorda Cidade, o secretário de comunicação do Sindicato dos Bancários de Feira de Santana, Edmilson Cerqueira, afirmou que nesta terça (29), foi realizado o julgamento do dissídio ajuizado pela direção da Caixa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A partir do julgamento, foi determinado pelo TST a manutenção de todos os direitos dos bancários, como o reajuste salarial com ganho real pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a manutenção do plano de saúde sem reajuste de mercado e a não realização de corte de ponto dos dias parados.

“Foi determinada a manutenção de todos os direitos dos bancários; o índice do INPC mais o aumento real em cima de todas as verbas; o reajuste do Saúde Caixa, que foi conquistado pelo movimento sindical dos bancários, ele não pode ser um plano de saúde de mercado, é um benefício do trabalhador; e foi determinado que esse reajuste será da mesma forma que é concedido o reajuste ao salário do trabalhador na sua data-base, que é 1º de setembro.”

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Edmilson Cerqueira | Foto: Paulo José/Acorda Cidade

Edmilson explicou que a greve foi julgada como legal, portanto os dias parados não serão cortados. Segundo ele, foi “uma greve de consciência”, porque não houve impedimentos. Além disso, o secretário falou que foi determinada a abertura imediata de um grupo para resolver outras pendências.

De acordo com Edmilson, as pessoas que tiveram boletos ou documentos vencidos no período da greve têm, pela defesa do consumidor, o direito de efetuar o pagamento no primeiro dia útil após a reabertura das agências sem a cobrança de juros ou multas.

“As pessoas perguntam, ‘mas se venceu um boleto, ou uma duplicata, ou algum documento que venceu no período da greve?’ A defesa do consumidor e as leis dizem que, quando há um impedimento de você poder fazer um pagamento, nesse caso de greve, no primeiro dia imediato à sua reabertura, você paga o que estava atrasado. Passado desse dia, normalmente virão os juros de todo o período que ficou parado.”

Com informações do repórter Paulo José, do Acorda Cidade.

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