
Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, um promotor público do Maranhão demitido por retaliação política há 148 anos teve a demissão anulada por decisão judicial proferida em 29 de outubro. O afastamento do cargo havia ocorrido em 29 de março de 1878.
A demissão aconteceu num intervalo de menos de um dia após Carlos Fernando Ribeiro, marido da acusada, tomar posse como chefe da Província do Maranhão. Com a decisão, fica estabelecido que o promotor foi alvo de perseguição funcional justamente por ter denunciado os maus-tratos sofridos pela criança escravizada.
A decisão também determinou que o Estado reintegrasse simbolicamente seu nome aos registros do Ministério Público do Maranhão e removesse a justificativa “a bem do serviço público”, usada na demissão de 1878.
A retaliação política que lhe custou o cargo
Ele acusou Ana Rosa Viana Ribeiro, que depois se tornou conhecida como Baronesa de Grajaú, de maus-tratos ao menino Inocêncio, de apenas 7 anos, que era escravizado. A denúncia selou seu destino no serviço público: logo depois, Carlos Fernando Ribeiro, marido da acusada, tomou posse no comando da Província do Maranhão, e a demissão do promotor veio na sequência, quase de imediato.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, a remoção foi uma represália política, não uma razão administrativa legítima. Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins reconheceu desvio de finalidade: o poder administrativo foi usado para atender a interesses particulares e punir Magalhães.
Patrimônio cultural Imaterial e legado
Além de anular a demissão, a Justiça determinou o reconhecimento da vida e da obra de Magalhães como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão. A decisão o reconhece como símbolo de independência funcional, integridade profissional e defesa dos direitos humanos.
A reintegração simbólica fará com que seu nome conste nos registros históricos do Ministério Público. Os efeitos são exclusivamente históricos, morais e declaratórios, sem gerar impactos econômicos, financeiros, indenizatórios ou previdenciários aos cofres estaduais.
Ele morreu no ano seguinte à demissão, em 1879, e não poderia usufruir das reparações, que agora alcançam apenas sua memória.
InstagramQuem foi o promotor que desafiou a Baronesa
Natural da fazenda Descanso, nascido em 11 de novembro de 1849, Celso Tertuliano da Cunha Magalhães veio ao mundo em terras que na época faziam parte de Viana e atualmente pertencem ao município de Penalva, no Maranhão. Formou-se em Direito em Recife, em 1873, depois de participar de movimentos de renovação cultural durante a faculdade.
Em 1874, aos 24 anos, foi nomeado promotor público de São Luís, onde teve uma breve, mas significativa, carreira.
Além do direito, Magalhães foi poeta, escritor, jornalista e pesquisador da cultura popular brasileira. Após a demissão do Ministério Público, em março de 1878, trabalhou como advogado e colaborou com a redação do jornal O Tempo, em São Luís. Deixou um legado intelectual que transcendeu o cargo público.
Como funciona o desvio de finalidade que resultou na demissão
Quando um gestor público usa seu poder administrativo para prejudicar uma pessoa, em vez de cumprir a lei, há desvio de finalidade. No caso de Celso Magalhães, a justificativa oficial para sua demissão era “a bem do serviço público” — uma expressão genérica que deveria indicar razões administrativas legítimas.
No caso de Magalhães, porém, a demissão o puniu por denunciar crimes de uma pessoa poderosa.
O juiz reconheceu que o poder administrativo foi desviado quando Carlos Fernando Ribeiro, marido da acusada, assumiu a chefia da Província. A demissão serviu para atender a interesses particulares — proteger a reputação da Baronesa — e não para melhorar o funcionamento do serviço público.
Essa ação é ilegal porque viola o princípio de que o poder público deve servir ao interesse coletivo, não à vingança pessoal.
O que significa anular uma demissão feita há 148 anos na prática
A anulação não traz Celso Magalhães de volta nem devolve os anos de carreira que perdeu. Ele morreu em 1879, um ano após ser demitido, e a decisão remove dos registros históricos oficiais do Ministério Público do Maranhão a justificativa falsa que o Estado usou para puni-lo.
Assim, futuras gerações, ao consultar esses registros, saberão que ele foi vítima de retaliação, não de uma demissão legítima.
A sentença também deixa claro que o Estado não poderá pagar indenizações, benefícios previdenciários ou qualquer valor em dinheiro. O efeito é simbólico e moral: reconhecer que a injustiça aconteceu e que Celso estava certo em denunciar os maus-tratos, e a reparação é da memória dele, não financeira.
