3 de October de 2026
Votação - mesários - eleições
Foto: Reprodução/ TRE

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa às eleitoras e aos eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia 4 de outubro e, por esse motivo, não puderem comparecer à votação que a ausência poderá ser justificada pelo aplicativo e-Título. A justificativa também pode ser feita presencialmente na seção eleitoral mais próxima do cidadão.

Para aqueles que optarem pela justificativa on-line, basta baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Após o download, é preciso acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.

Justificativa presencial

O eleitor ou eleitora que optar por justificar a ausência de forma presencial, deve comparecer a uma seção eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), através do Autoatendimento do Eleitor. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa do TRE-BA.

Pós-eleição 

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazê-la em até 60 dias após cada turno. O procedimento está disponível pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. 

Para as Eleições 2026, os prazos são: 

  • Até 3 de dezembro de 2026 para ausências no 1º turno. 
  • Até 8 de janeiro de 2027 para ausências no 2º turno, onde houver.  

Independentemente do canal escolhido, o requerimento apresentado após a eleição deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Eleitorado no exterior

Se o eleitor ou eleitora estiver temporariamente fora do país no dia da votação, ele poderá justificar a ausência utilizando o aplicativo e-Título, o Requerimento de Justificativa Eleitoral ou o Sistema Justifica. A justificativa pode ser feita em até 30 dias após o retorno do eleitor ao Brasil.

Apresentação de justificativa

A justificativa de voto é válida apenas para o turno em que o eleitor ou eleitora não compareceu. Caso a pessoa falte tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. 

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